MOÇÃO
Com a aprovação da Lei 22/2012, de 30 de maio, sobre a Reorganização Administrativa das Freguesias todos os movimentos que se constituíram um pouco por todo o País, pretendiam que a referida Lei fosse revogada.
Porém, atendendo ao quadro político existente à data, com maioria da AR por uma coligação criada entre o PSD e o CDS e, consequentemente, também com um governo legitimado pelo apoio parlamentar e desde logo imbuído com as mesmas orientações políticas, nada fazia prever que tal Lei pudesse ser alterada.
Logo se percebia que quer a AR quer o Governo não iriam abrir mão de tal legislação na estreita medida em considerar que uma Reorganização Administrativa era uma medida política inserida numa reforma estrutural com potencial na diminuição de despesa. Claro que tal pensamento se revestiu num puro engano, e o resultado prático de tal medida se traduziu mais numa aparente diminuição de despesa pública perante as autoridades responsáveis pela ajuda externa, a Troika, do que pelo efeito prático da medida.
Afinal as freguesias não passaram de meras figuras a abater, por serem, supostamente, contributivas para os excessivos gastos com influência nos desequilíbrios orçamentais. Puro e manifesto engano!
Em tempo, o executivo municipal barcelense, inconformado com a aplicação da lei, aprovou em 15 de junho de 2012, por unanimidade, um parecer que afirma entre outros argumentos, o seguinte:
“a) Rejeitam, total e incondicionalmente, a reorganização administrativa territorial autárquica a nível nacional e local;”
“b) Afirmam a defesa da existência das 89 (oitenta e nove) freguesias do concelho de Barcelos, por aquilo que representam para as populações, com reforço das suas competências e meios financeiros, pois, nenhum órgão autárquico foi eleito com o mandato para liquidar freguesias;”
“As razões para a rejeição da reorganização administrativa territorial autárquica pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos e do executivo por si liderado são, igualmente, do conhecimento público. O concelho de Barcelos não carece de qualquer reforma administrativa, muito menos de uma reforma que implique a extinção de freguesias.”
De igual modo se pronunciou a Assembleia Municipal quanto à não pronúncia para a elaboração de um mapa de extinção e reorganização das freguesias.
Mais tarde, e sem a pronúncia dos órgãos autárquicos de Barcelos, foi aprovada a Lei nº 11-A/2013 de 28 de janeiro, fixando um número de 41 freguesias e 18 uniões de freguesias, num total de 61 autarquias.
No início de 2016 o PCP e o BE apresentaram Projetos de Lei na AR para alteração da Lei que determinou a extinção e criou as agregações de freguesia e que pudesse vigorar já nas eleições autárquicas de 2017.
Ora, tendo ocorrido eleições legislativas em 6 de outubro deste ano de 2019, e delas tenha resultado um novo quadro parlamentar mais abrangente politicamente e, ainda, um novo governo consubstanciado também num novo quadro político partidário parlamentar, o BTF entende que é importante e mais que oportuno dar voz às freguesias que por razões de identidade cultural, administrativa e de uma relação mais próxima com os seus representantes eleitos.
Por outro lado, e não menos importante, é o vínculo político que os órgãos autárquicos de Barcelos se comprometeram aquando da aprovação da não-aceitação da Reorganização Administrativa imposta pelo poder político em 2012.
O BTF reconhece que muitas coisas mudaram. E, por isso, ninguém deve ter receio da livre vontade das populações na defesa dos seus direitos e perceções, reabrindo o debate assente na vontade livre e expressa pelas populações nos casos em que assim o entendam.
Foi dentro deste espírito de proximidade com as populações e dos seus anseios, que no dia de 30 de novembro de 2018, o BTF apresentou nesta Assembleia, uma Moção que propunha a alteração à Lei 22/2012 e à Lei 11-A/2013 ouvindo as populações para que a reorganização das freguesias respeitasse a vontade popular, livre e democraticamente expressa em plenários de cidadãos ou nas assembleias de freguesia.
Assim,
. Considerando que o Governo apresentou em abril deste ano 2019 uma proposta de Lei na AR que a ser levada por diante agregará previsivelmente mais de um milhar de freguesias no país, e no nosso concelho de Barcelos agregará cerca de 50 freguesias, ficando este reduzido a cerca de 11 freguesias, de acordo com os apertados critérios para uma freguesia ser autónoma;
. Considerando que há vontade política no quadro parlamentar e governativo para proceder à alteração da Lei 11-A/2013 e Lei 22/2012;
. Considerando que é expectável que a alteração legislativa não revogue todas as normas da legislação aplicável, mas respeitando a vontade das populações auscultando-as;
. Considerando que deve ser dada voz aos cidadãos e aos seus legítimos representantes num quadro de autêntica democracia representativa;
. Considerando que esta Assembleia Municipal não se pode desresponsabilizar das manifestações públicas dos munícipes na defesa dos seus interesses e necessidades que o regime democrático lhes devolveu;
. Considerando que neste concelho de Barcelos há freguesias que pretendem readquirir a sua autonomia identitária enquanto autarquia local e que se encontram agregadas;
O BTF propõe que esta Assembleia Municipal reunida em 29 de novembro de 2019 delibere:
a) Manifestar total desacordo com a Proposta de Lei apresentada pelo Governo em Abril de 2019, sobre a Reorganização Administrativa das Freguesias e, desde logo, apelar aos Deputados a sua regeição;
b) Recomendar aos Grupos Parlamentares dos partidos políticos representados na AR e aos Deputados de outros partidos sem constituírem um Grupo Parlamentar, que auscultem todos os representantes dos órgãos autárquicos dos municípios e das freguesias que manifestem vontade de desagregação ou de eventual agregação;
c) Que no seu território geográfico (freguesia) antes da agregação, os cidadãos eleitores se possam pronunciar em plenários, petições ou outro modo de auscultação, exceto referendo, acerca da reposição da sua autonomia enquanto autarquia local;
d) Que sejam ouvidos, também, outros movimentos de cidadãos representativos das populações que entretanto se tenham criado informal e formalmente;
e) Que desta deliberação seja dado conhecimento imediato a todos os Grupos Parlamentares e Deputados de todos os partidos sem constituição de Grupo Parlamentar, ao Senhor Primeiro-Ministro e ao Senhor Presidente da República.
Barcelos, 27 de novembro de 2019
P`os Deputados Municipais eleitos pelo BTF,
José Paulo Matias
