Defender o património do Município
Sobre a constituição de uma PPP (Parceria Público Privada) em 2008 entre a Câmara Municipal e os parceiros privados já muito foi dito mas, ao que parece, nem tudo estará resolvido. Incompreensivelmente!
Sobre a decisão política que levou à sua constituição está tudo saldado. O PSD perdeu as eleições em 2009 porque, de entre muitos erros também o foi, o da PPP. Do ponto de vista financeiro alguns dos parceiros privados ainda não estão saciados ao tentarem “sacar”, ao erário público, mais umas centenas de milhares de euros, para além dos cerca de 14 milhões de euros de indemnização (incluindo juros) entretanto pagos.
Devido ao incumprimento contratual dos privados, por falta de financiamento bancário foi pedido, por estes, a constituição de um Tribunal Arbitral contra o Município, com o pedido de indemnização de cerca de 18,3 milhões de euros.
O acórdão do TA condenou o Município a uma indemnização global no valor de 8,6 milhões de euros com decisão, também, para a dissolução e liquidação da empresa “Barcelos Futuro, SA”.
Foi uma PPP onde tudo correu mal: desde logo, a falta de financiamento dos parceiros privados em cerca de 69 milhões de euros para a construção de todos os equipamentos (que hoje estariam muitos deles sem utilização); não assumiram a responsabilidade contratual da repartição das despesas com a “Barcelos Futuro” como lhe competia nos termos do contrato; optaram pelo expediente de responsabilizar o parceiro público (Câmara) por todo o insucesso de tal contrato.
Como bem sabemos, das obras efetuadas nos termos do contrato, (por concurso público internacional) por um pouco mais de 3,1 milhões de euros foi emitida uma fatura à “Barcelos futuro” por aquele valor (entretanto anulada); depois uma fatura em cerca de 7 milhões de euros com IVA a pagar pelo adquirente, mas não pago; a AT (Autoridade Tributária) notifica a “Barcelos Futuro” para a liquidação do IVA em cerca de 1,5 milhões de euros; com a falta de pagamento seriam notificados os administradores para fazê-lo da sua responsabilidade pessoal, incluindo o presidente da Câmara; aquele valor entretanto foi pago em prestações por cada parceiro, em função da sua participação no capital social.
E como se não bastasse o custo exagerado suportado pelo erário público (cerca de 14 milhões), eis que fui notificado, na passada sexta-feira, dia 23, na qualidade de testemunha, (bem como outros membros à data no executivo Municipal), no âmbito de uma “Ação de Processo Comum” instaurada contra o Município de Barcelos, por Alexandre Barbosa Borges II – Imobiliária, SA, com o pedido de indemnização em cerca de 600 mil euros, alegadamente devidos ao Autor da Ação, por danos decorrentes de dívidas de rendas da “Barcelos Futuro” enquanto sede social desta!
Ora, enquanto responsável do pelouro da gestão financeira e da contratação pública, nunca assinei quaisquer contratos que vinculassem o Município ao pagamento de tais rendas no valor de 600 mil euros! Acho um abuso e má-fé, alguém vir reclamar uma dívida sem ter sido praticada só por ser uma entidade pública?
Para salvaguarda da verdade e da defesa do dinheiro dos contribuintes, lá estarei, em Tribunal, para defender o património do Município e realçar, publica e judicialmente, que quem pode ser credor sobre os parceiros privados da PPP é o Município.
No meu entender o Município deve tentar reembolsar a parte do IVA que suportou, (cerca de 750 mil euros), porque este valor não tinha já sido considerado na indemnização dos 8,6 milhões de euros decretados pelo TA? Para além, claro está, dos créditos que detinha na “Barcelos Futuro”, nomeadamente, o direito de superfície do Teatro Gil Vicente em mais de 100 mil euros, sem prescindir, também, da recuperação do IVA de 23% para 6% das obras entretanto construídas, e cujos custos foram imputados totalmente ao Município.
Artigo de opinião de Domingos Pereira – Vereador na CMB.
Com a edição de 29/10/2020 do Jornal Barcelos Popular.