
O referido prédio está em total degradação em pleno centro histórico da cidade, a confrontar com a “Torre de Menagem”. Atualmente é uma ameaça à segurança das pessoas e à privacidade da vivência do nosso imaginário coletivo pela insegurança que cria nas suas imediações.
REUNIÃO DE CÂMARA DE 24/1/2020
Assunto: Pedido de esclarecimentos (Processo GUA71).
Uma das grandes prioridades que têm sido defendidas no seio dos últimos executivos municipais é a defesa e cooperação com os particulares para a reabilitação urbana com maior ênfase no centro histórico.
Aliás, também para contribuir para uma melhor gestão para recuperação de prédios altamente degradados que colocam muitas vezes a segurança de bens e pessoas em risco, o governo e os municípios adotaram políticas legislativas e regulamentares incluído acesso a fontes de financiamento e isenções de natureza fiscal, como incentivo à recuperação habitacional e comercial de zonas altamente degradadas, abandonadas e classificadas, quer quanto á envolvente quer quanto aos edifícios em si.
O município de Barcelos também criou várias ARUS (Áreas de Reabilitação Urbana) na zona urbana para além de outros incentivos para, desse modo, estimular os particulares a exercerem uma posição proactiva na política de reabilitação urbana.
Também nesse domínio, o Município aprovou e assinou em 2015 com a entidade gestora do Portugal 2020 através da CCDRN o Contrato do PEDU (Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano) para a reabilitação de vários edifícios públicos no valor de 15 milhões de euros.
Em termos gerais podemos observar que a reabilitação urbana em Barcelos, particularmente na zona histórica e central, tem tido um comportamento interessante verificando-se alguma dinâmica, mercê da sensibilidade dos particulares e dos incentivos de políticas públicas.
O que não pode acontecer, nunca, é que a administração pública e em concreto a autarquia não se esforce na cooperação com os particulares em caso de eventuais conflitos de propriedade dilatados no tempo e, ainda, com a eventual ausência de aplicação dos instrumentos legais para eventuais posses administrativas, sem deixar, claro está, de exercer o respetivo poder, mas sempre no limite do cumprimento de um Estado de Direito.
Vem a propósito a degradação de um edifício privado, emblemático, de um passado bem conhecido pela história que representou, para o ponto de encontro de muitos barcelenses ilustres mas também de gente humilde que por ali ocupava muito do seu tempo de laser: refiro-me, em concreto, ao café magriço que, encerrado há alguns anos, contribuiu para a perda de um espaço emblemático mas, acima de tudo, a degradação do estado em que se encontra todo o seu edifício. E, neste caso, não foi uma perda para os frequentadores do café, mas sim um atentado ao património que é de todos nós do ponto de vista cultural, ambiental e simbólico.
O referido prédio está em total degradação em pleno centro histórico da cidade, a confrontar com a “Torre de Menagem”. Atualmente é uma ameaça à segurança das pessoas e à privacidade da vivência do nosso imaginário coletivo pela insegurança que cria nas suas imediações.
Assim, e porque tenho sido abordado acerca de tão degradante situação, e por conhecimento pessoal enquanto munícipe e, desde logo com responsabilidades acrescidas enquanto vereador, venho pelo presente solicitar ao Sr. Presidente da Câmara que me informe dentro dos prazos para o efeito, 10 dias, do seguinte:
1 – Qual a data da primeira intervenção da Câmara Municipal acerca deste assunto?
2 – Já houve contactos com o proprietário ou proprietários cerca deste assunto?
3 – Qual a posição dos mesmos acerca de tal degradação e da sua obrigatoriedade para uma solução?
4 – A Câmara tem agido com prontidão e respostas adequadas para cooperar com os proprietários quando estes solicitam apoio?
5 – A Câmara têm ao seu alcance algum instrumento legal para cumprir e fazer cumprir a Lei para este tipo de situações, mormente a posse administrativa, e obras coercivas imputando os custos aos seus proprietários?
6 – A Câmara tem promovido o diálogo entre as partes?
7 – Solicito, ainda, a V. Exa, que me seja dada toda informação cronológica da intervenção das partes, incluindo a Câmara Municipal, e eventuais sugestões dadas às partes para ultrapassar o impasse em que se encontra este processo.
8 – E, ainda, que o Sr. Presidente determine uma vistoria ao local através dos serviços técnicos do município para ser efetuado um levantamento das condições de segurança do edifício com posterior elaboração do relatório com envio aos proprietários e medidas a tomar pelo município caso os proprietários não lhes deem resposta.
Barcelos, 24 de Janeiro de 2020
O vereador do BTF – Domingos Ribeiro Pereira